sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Deck de Madeira! Área permeável do solo?

As áreas permeáveis são as partes não cimentadas do terreno, ou seja, jardins em contato direto com a terra sem laje embaixo deles. Porém, muitos terrenos são pequenos e a quantia mínima necessária para criar um jardim faz falta para a construção do imóvel. Mesmo assim, não se preocupe, há solução para cumprir a área permeável mínima e ainda utilizá-la para outras atividades. Como? Decks de madeira: o deck sobre o jardim permite que você prolongue a sua sala de estar para a área externa
 O deck sobre o jardim permite que você prolongue a sua sala de estar para a área externa.


Permeabilidade é a capacidade de transmitir fluidos, no caso quando tratamos de permeabilidade do solo é a capacidade de absorção de chuvas pelo mesmo. E apesar de parecer uma coisa banal a permeabilidade é um assunto de extrema importância para o meio urbano. Quase todos os anos os noticiários cobrem algum tipo de enchente catastrófica, que ocorrem principalmente nas grandes cidades devido à ocupação desordenada do solo.

Esta taxa de permeabilidade é obrigatória em muitas cidades, em Curitiba, a legislação urbana, esta taxa é equivalente a 25% da área do terreno. Se o terreno tiver 360 m², 25% ou 90 m² terão que ser permeáveis, isso significa que deverá conter grama, terra, jardim ou decks.
Deck de Madeira é considerado pela legislação uma pavimentação permeável, já que o tipo de instalação permite que a água escoe para o solo, assim dando vazão evitando enchentes e contribuindo para a renovação e equilíbrio dos lençóis freáticos.
Segundo a NBR 14545 de 07/2000 decks de 10 cm de largura com 2cm de espessura deverá conter o mínimo de 2,5mm de espaçamento entre réguas apara atender a taxa mínima de permeabilidade.
Em sumo a instalação de um deck de madeira em seu jardim além de deixar o ambiente mais sofisticado, acaba ajudando a natureza e evitando danos a si e ao próximo devido a enchentes.

Por:
Maicon Barros Ramos
Fontes:
NBR 14545 07/2000
NBR 7190 08/1997

LEI Nº 9800/2000 Curitiba

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